A Diocese de ville implantou uma nova metodologia para a preparação do Sacramento do Batismo. Primeiramente, é necessário entrar em contato com a secretaria da sua paróquia. A Pastoral do Batismo, então irá agendar uma visita com pais e padrinhos, dando início a preparação que seguirá durante alguns encontros. Os padrinhos escolhidos devem ser católicos e crismados. A nova proposta tem como objetivo, desenvolver um processo evangelizador que favoreça o crescimento e o amadurecimento da fé cristã em si e educar a fé na pessoa que lhe é confiada.
Sim. Toda criança tem direito ao sacramento do batismo.
A exigência é que sejam católicos, crismados e vivam segundo os valores da fé. Consequentemente, se for um casal, devem ter recebido o Sacramento do Matrimônio (casados na Igreja).
Se forem solteiros (que não convivem maritalmente) basta que sejam católicos e confirmados na fé (que receberam o sacramento da Crisma).
É necessário apresentar a certidão de nascimento da criança; a certidão de casamento religioso dos pais (se casados); o comprovante de preparação para o batismo dos pais e padrinhos; e comprovante do sacramento da crisma para os padrinhos. Algumas paróquias podem solicitar mais documentos. Entre em contato diretamente com a secretaria da paróquia onde será feito o batismo para estar ciente dos documentos ali exigidos.
Os registros desses documentos são arquivados pela Chancelaria. Entre em contato com o setor pelo e-mail [email protected] ou telefone: (47) 3451-3707.
A Diocese de ville implantou um novo método de preparação para o sacramento do Matrimônio. O primeiro o é entrar em contato com a secretaria da sua paróquia, que encaminhará para o acolhimento com a Pastoral Familiar. Os noivos serão então acompanhados durante alguns encontros, com estudos e reflexões.
É necessário apresentar a certidão de batismo atualizada; comprovante de crisma; certificado da participação nos encontros de preparação para o matrimônio; licença dos pais ou responsáveis se menor de 18 anos; e um documento pessoal, RG ou certidão de nascimento. No caso de viuvez, é necessário apresentar cópia original da certidão de óbito do cônjuge. Algumas paróquias podem solicitar mais documentos. Entre em contato diretamente com a secretaria da paróquia onde será feito o casamento para estar ciente dos documentos ali exigidos.
Os profissionais que desejam trabalhar nas cerimônias de casamento precisam fazer uma formação. As datas e as inscrições para os encontros são disponibilizadas no site: http://www.sacramentodomatrimonio.com.br/
O processo de Nulidade Matrimonial é julgado pelo Tribunal Eclesiástico. Contudo, o primeiro contato deve ser feito com o pároco da paróquia que frequenta, agendando atendimento no expediente paroquial.
Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone (47) 3451-3735, pelo e-mail [email protected] ou mais informações pelo site tribunaleclesiasticojlle.com.br.
A celebração do sacramento do matrimônio deve ser realizada dentro da igreja. São permitidas também em capelas de hospitais e escolas, bem como em capelas de casas religiosas.
É permitido que o padre faça uma bênção em outro local (como em casa de eventos, restaurantes, buffets, sítio, praia, etc) desde que o casal já tenha se casado dentro de uma igreja. Neste tipo de cerimônia, o sacerdote não pode ir paramentado e não pode conduzir o momento da mesma forma em que ocorre a celebração do matrimônio. Na solenidade, deve ficar claro aos convidados, que este é um momento de bênção e que o casal já realizou anteriormente o casamento dentro da Igreja.
Na situação em que um dos cônjuges é católico e o outro não, e desejam realizar o casamento fora da igreja, é preciso conversar com o pároco para que ele possa autorizar.
No caso de um batizado na fé católica que se casará em uma igreja não católica, é necessário conversar com o pároco, e este sacerdote deve pedir uma autorização ao bispo diocesano.
Em todos os casos, é necessário procurar a secretaria da paróquia onde frequenta ou em que irá realizar a união, para receber as orientações.
Para reservar o auditório da Cúria Diocesana de ville, entre contato com a recepção, no telefone (47) 3451-3701 ou no e-mail [email protected]
A Diocese de ville possui uma ouvidoria específica para acolher denúncias de abuso sexual. O espaço foi criado atendendo as diretrizes estabelecidas no Motu proprio, expedido pelo Papa Francisco, com normativas para a Igreja Católica. Para entrar em contato, e a página https://www.dioceseville.com.br/pagina/ouvidoria.
As demais denúncias ou reclamações, podem ser relatadas através do e-mail [email protected], e serão direcionadas para um responsável.
O Anuário está disponibilizado no site da Diocese de ville. As informações estão distribuídas na página de forma a tornar a pesquisa mais prática e intuitiva. Para conferir o índice completo, e: https://www.dioceseville.com.br/pagina/anuario